O contrato de locação inclui as coberturas de seguro nele indicadas. A responsabilidade civil perante terceiros está incluída conforme exigido pela lei chilena. Para danos, colisão, capotamento e roubo, o locatário é responsável pela franquia aplicável segundo o contrato; o valor máximo por evento de acidente é de 15 UF + IVA, salvo previsão diversa no contrato. A cobertura pode ser negada se forem apresentados documentos inválidos ou falsos, em caso de condução sob efeito de álcool ou drogas, se for permitido que um motorista não autorizado opere o veículo, ou em caso de descumprimento do contrato; em tais casos o locatário responde integralmente por todos os danos e custos resultantes. Determinados itens não são cobertos pelo seguro e são cobrados integralmente do locatário na devolução: para-brisa, vidros e fechaduras; espelhos; perda ou dano de chaves; pneus e rodas.